Equiparação Salarial é Direito dos Bancários

DR. VINICIUS HENRIQUE MARION – OAB/RS 117.370

A equiparação salarial possui fundamento no princípio da Isonomia, ou seja, da igualdade, previsto na Constituição Federal, em que: “Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual”.

Dessa forma, a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, apresenta os requisitos necessários para um pedido de equiparação salarial no artigo 461 da CLT:

a) idêntica função;

b) mesmo valor de trabalho;

c) mesmo empregador;

d) mesma localidade;

e) que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos.

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Quando pensamos na equiparação salarial voltada às atividades dos bancários notamos que algumas condições do exercício profissional são dotadas de peculiaridades. Uma delas é, certamente, a diferença na remuneração de empregados que ocupam e efetivamente exercem a mesma função.

Para os empregados bancários a maior dificuldade é comprovar que estes exercem idêntica função e de idêntico valor de trabalho com os paradigmas, que são os funcionários modelos que recebem remuneração superior.

Por isso, você bancário precisa de uma equipe especializada em seus direitos, como nós do escritório MARION & MARION ADVOGADOS ASSOCIADOS para acionar a Justiça do Trabalho e garantir os seus direitos.

Nos bancos, uma prática muito comum, é dar nomenclatura diferente para cargos que na realidade exercem a mesma função, por exemplo (Técnico Bancário I, II e III), por exigirem dos trabalhadores a mesma atividade, sem distinção, não se presta a afastar o direito pleiteado. A Equiparação Salarial também é muito comum entre os analistas bancários. Isso porque, às vezes, analistas juniores e analistas seniores fazem a mesma coisa, mas com um salário muito menor.

Os Tribunais do Trabalho já vêm entendo desta forma e concedendo o direito da equiparação salarial aos bancários que atendam aos requisitos do artigo 461 da CLT acima citados, vejamos:

DIREITO DO TRABALHO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BANCÁRIO. CARGO DE GERÊNCIA. ART. 461 DA CLT.

Empregados que exercem a mesma função gerencial (Gerente Direct Empresas), no mesmo espaço físico, com diferença de tempo na função de aproximadamente 1 ano e 3 meses, em atividade de mesmo nível de complexidade, embora carteiras de clientes diferentes, fazem jus ao mesmo salário base. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento, neste particular.

Não perca tempo! Nós, do escritório MARION & MARION ADVOGADOS ASSOCIADOS, somos especialistas nos direitos trabalhistas dos bancários, e somos capazes de te ajudar da melhor forma possível.

DR. VINICIUS HENRIQUE MARION – OAB/RS 117.370

18 de fevereiro de 2025