DR. VINICIUS HENRIQUE MARION – OAB/RS 117.370
O QUE É O ACÚMULO DE FUNÇÃO?
O acúmulo de função diz respeito àquelas situações nas quais o bancário está exercendo além das suas atividades laborais descritas em seu contrato de trabalho, também atividades de outro cargo, ou seja, passa a ser responsável por outra função, além daquela que ele já possui.
Um clássico exemplo ocorre quando o banco contrata você para exercer uma função de caixa e ao longo do seu contrato de trabalho além de realizar a sua função passar a exercer a função de outro cargo diferente do seu por exemplo, assistente de gerente, sem o devido acréscimo salarial. Logo, há a soma de duas ou mais funções, ocasionando um acúmulo de funções/tarefas. Importante destacar que esse acúmulo não pode ser eventual e excepcional.
O artigo 468 da CLT destaca que, qualquer alteração no contrato individual de trabalho deve ser feita com o reconhecimento do empregado e, dependendo da alteração, da sua concordância. Já o artigo 884 do Código Civil veda o enriquecimento ilícito, ou seja, é proibido alguém ter vantagem ilegalmente sobre outra pessoa.
Para entendermos como se caracteriza o acúmulo de função é essencial entendermos o conceito do termo função. Sendo assim, podemos dizer que função é um conjunto de atividades que caracterizam determinado cargo. Alguns cargos podem ter 5 atividades, formando uma função. Outros podem ter 10 atividades, também formando uma única função.
Desse modo, o acréscimo de uma só atividade não é caracterizado como acúmulo de função. Mas sim, é preciso que a função completa (com todas as suas atividades) sejam acumuladas sobre o trabalhador, a fim de caracterizar a situação como acúmulo de funções.
COMO COMPROVAR QUE OCORREU O ACÚMULO DE FUNÇÕES PELO BANCÁRIO?
O bancário que entender estar exercendo mais funções do que a que devia estabelecer pode comprovar por meio de testemunhas, depoimento pessoal das partes, documentos, gravações, dentre outras formas, comprovando assim a existência do acúmulo funcional.
CARACTERIZADO O ACÚMULO DE FUNÇÕES O BANCÁRIO TERÁ DIREITO AS DIFERENÇAS SALARIAIS?
A comprovação do acúmulo de funções poderá garantir um acréscimo salarial que varia de 10% a 40% do salário contratual, por mês trabalhado nessa condição.
É importante frisar ainda que se houver a comprovação do acúmulo de função no setor bancário, o empregador terá que arcar com a diferença salarial alinhada à nova realidade do empregado. Neste caso, os valores recebidos refletirão em diversas verbas salariais, como:
✅Aviso prévio;
✅Férias;
✅13º salário;
✅Horas extras;
✅FGTS e multa de 40%;
✅Eventuais adicionais recebidos (como adicional noturno, de sobreaviso, insalubridade, periculosidade e transferência).
No caso de comprovação do acúmulo de função e impossibilidade de continuidade do contrato de trabalho, ainda durante a vigência do contrato de trabalho, tal hipótese pode ensejar a rescisão indireta por falta grave do empregador. Desta forma, é possível receber todos os seus direitos como se o Banco tivesse demitido o funcionário.
Então, se você está com esse problema pode contar conosco do escritório MARION & MARION ADVOGADOS ASSOCIADOS. Somos especialistas na defesa dos direitos trabalhistas dos bancários e nosso propósito é ajudar você da melhor forma possível.
Por fim, antes de ir embora, não esqueça de compartilhar esse artigo com um amigo ou familiar bancário que sofre com o acúmulo de funções e deve requerer os seus direitos.
DR. VINICIUS HENRIQUE MARION – OAB/RS 117.370
22 de janeiro de 2025