Intervalo Intrajornada, é direito do bancário?

DR. VINICIUS HENRIQUE MARION – OAB/RS 117.370 Conforme o artigo 224 da CLT a jornada habitual de trabalho do funcionário bancário, salvo algumas exceções, é de 6 horas diárias, com 15 minutos de intervalo para descanso e alimentação, vejamos: Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa […]